Carreira e dinheiro
Segue abaixo umas dicas
básicas para a boa organização de documentos. Vale a pena ler!!!!
Saiba
como e por quanto tempo guardar contas, recibos, faturas e documentos e evite problemas futuros
Para
não jogar fora o que poderá precisar no futuro, é importante saber o prazo de
validade dos documentos. Sim, recibos, contas e faturas também expiram!
Trata-se de um período determinado pela Justiça de até quando tais papéis têm
valor, ou seja, de até quando podem ser usados como prova de uma transação.
Além disso, alguns deles, como certas notas fiscais por exemplo, devem ser
guardados por pura precaução. Veja quais documentos manter e por quanto tempo!
Guarde
por 1 ano
Contas
em geral como as de luz, de água, de telefone, da internet, do celular e do
gás. O prazo também vale para apólices de seguros, como os de carro, os de vida
e os de saúde.
Guarde
por 2 anos
Recibos
de consultas médicas, alugueis, condomínios e de compra de produtos de segunda
mão, como um carro usado. "Os recibos de compra de qualquer tipo de
produto ou serviço de outra pessoa, e não de uma empresa, devem ser guardados
por três anos", explica José Geraldo Tardin, advogado.
Duarde
por 5 anos
Faturas
de cartão de crédito, carnê do IPTU e declarações de imposto de renda - junto
aos recibos para dedução. "O IPVA também entra nessa regra, mas, para
garantir, guarde-o junto à documentação do carro, enquanto for dona do
veículo", alerta Nelson de Sousa, professor de finanças.
Guarde
para sempre
Notas
fiscais dos chamados "bens duráveis" devem ser mantidas enquanto
valer a garantia do produto. No entanto, recomenda-se guardá-las por tempo
indeterminado. Isso porque, por exemplo, se sua casa for assaltada e seu
televisor, roubado, será mais fácil provar que de fato tinha uma TV e o valor
do produto ao fazer um boletim de ocorrência. Documentos referentes a
aposentadoria, como carteira de trabalho e
guias de recolhimento da previdência, também devem ser guardados pela vida
toda. "Caso perca sua carteira de trabalho,
perderá a comprovação do tempo de serviço", explica o advogado e técnico
em contabilidade Joaquim Ferreira Filho.
Fique
atenta!
Desde
2009, prestadoras de serviços como companhias de energia e de água devem enviar
anualmente aos clientes um documento que comprove a quitação de todas as
parcelas do ano anterior. "Essa declaração poupa o consumidor de arquivar
um grande volume de papéis", explica o professor Nelson de Sousa. As
empresas são obrigadas por lei a prestar esse serviço. Portanto, se você não
recebe essa declaração na sua casa, procure a ouvidoria da empresa e reclame!
Tem
cartão de crédito?
Além
das faturas, guarde o contrato do cartão. "Ao mover uma ação contra a
empresa o contrato original é necessário", diz o advogado Geraldo Tardin.
O mesmo vale para contratos de conta bancária, serviços de telefonia móvel e TV
a cabo.
Não
adianta só guardar...
...
é preciso organizar seus documentos. Para isso, a sugestão é usar uma pasta
sanfonada (foto) dividida e etiquetada segundo o ano e o tipo do documento:
IPTU, IPVA, contas de luz, de gás, de telefone, etc. Assim, se precisar de uma
conta de água de novembro de 2008, por exemplo, é só abrir a pasta de 2008 e
procurar na divisória "conta de água."
Fonte: http://mdemulher.abril.com.br/carreira-dinheiro/reportagem/orcamento-domestico/veja-quais-documentos-manter-quanto-tempo-679892.shtml
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